CAT: como emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho — é o documento pelo qual a empresa informa oficialmente que um trabalhador sofreu acidente ou desenvolveu doença ocupacional. Emiti-la corretamente e no prazo protege o direito do colaborador e evita autuações; deixar de emitir traz risco jurídico e previdenciário.
Acidentes acontecem mesmo nas empresas mais cuidadosas — e, quando acontecem, há uma obrigação legal clara: comunicar. A CAT existe justamente para isso. Ela garante que o trabalhador tenha acesso a benefícios previdenciários e alimenta as estatísticas oficiais de segurança do trabalho. Neste guia prático, você vai entender quando a CAT é obrigatória, quais são seus tipos e como emiti-la pelo eSocial sem erros.
O que é a CAT e para que serve
A CAT é a comunicação formal de um acidente de trabalho ou doença a ele equiparada. Ela cumpre funções importantes:
- Garante direitos — habilita o trabalhador a benefícios previdenciários acidentários.
- Registra oficialmente — documenta o ocorrido para fins legais e estatísticos.
- Protege a empresa — comprova que a obrigação de comunicar foi cumprida.
Vale lembrar que emitir a CAT não é admitir culpa: é cumprir uma obrigação legal de comunicação, independentemente de quem tenha responsabilidade pelo evento.
Quando a CAT é obrigatória
A comunicação deve ser feita em situações que incluem:
- Acidente típico — ocorrido no exercício do trabalho.
- Acidente de trajeto — no percurso entre a residência e o local de trabalho.
- Doença ocupacional — doença profissional ou do trabalho relacionada à atividade.
A comunicação é devida ainda que não haja afastamento das atividades. Casos que resultam em óbito exigem comunicação imediata.
Os tipos de CAT
Existem três tipos que atendem a momentos diferentes:
- CAT inicial — para a primeira comunicação do acidente ou da doença.
- CAT de reabertura — quando há agravamento ou retorno de afastamento ligado ao mesmo evento.
- CAT de comunicação de óbito — quando o trabalhador falece em decorrência do acidente ou doença.
Passo a passo para emitir
Hoje a CAT é comunicada por meio do evento S-2210 do eSocial. De forma geral, o processo envolve:
- Reunir as informações — dados do trabalhador, local, data e hora, descrição do acidente e parte do corpo atingida.
- Obter o atestado médico — com a descrição da lesão e a informação sobre afastamento.
- Preencher o evento S-2210 — indicando o tipo de CAT (inicial, reabertura ou óbito).
- Transmitir dentro do prazo — e guardar o recibo como comprovação.
Como o S-2210 depende de dados cadastrais corretos, ter tudo centralizado faz diferença. A plataforma da Lidera SST ajuda a organizar as informações e transmitir a CAT junto aos demais eventos de SST, com controle de prazos e evidências guardadas — reduzindo o risco de esquecimento em um momento crítico.
Erros comuns a evitar
Alguns deslizes se repetem e podem custar caro:
- Deixar de emitir por acreditar que o caso é leve demais.
- Perder o prazo de comunicação, sobretudo em casos de óbito.
- Preencher a descrição do acidente de forma vaga ou incorreta.
- Usar dados cadastrais desatualizados, causando rejeição do evento.
- Não guardar o comprovante de transmissão.
Conclusão
Emitir a CAT corretamente é uma responsabilidade que une conformidade legal e cuidado com as pessoas. Saber quando ela é obrigatória, escolher o tipo certo e transmitir o S-2210 no prazo protege tanto o trabalhador quanto a empresa. Com processos organizados e alertas automáticos, essa obrigação deixa de depender da memória de alguém e passa a acontecer no tempo certo, sempre.
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